REGULARIZAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS NR-13 E NR-20.
Caro proprietário de posto de serviço, a UTIN Utilidades Industriais oferta serviços para adequação de seu estabelecimento às normas vigentes. Sobretudo em relação às normas NR-20 e NR-13, as mais cobradas por órgãos fiscalizadores. Além de livrar seu estabelecimento de sanções e penalidades como multas e interdição, você estará promovendo a saúde e a segurança de seus clientes e colaboradores e garantindo a saúde de seu patrimônio e do meio ambiente. Mas o que é NR-20 e NR-13? E como a UTIN pode colaborar para adequação da sua empresa?
NR-13
A Norma Regulamentadora ou NR 13 tem o título de “Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento”. Seu texto pode ser obtido na íntegra, por exemplo, no site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT), órgão do Ministério da Economia. Esta norma estabelece requisitos mínimos para gestão de integridade dos equipamentos mencionados em seu título nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Ressalta-se que o empregador é responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
Mas o que é um vaso de pressão? Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa diferente da atmosférica. Para efeito desta norma, os vasos são classificados em categorias de acordo com o fluido que é mantido em seu interior e com o seu potencial de risco, parâmetro associado ao volume e a pressão máxima de operação do equipamento.
E o que a norma exige? Dentre diversas exigências, a norma coloca que todo vaso de pressão deve ser dotado de dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA); e de instrumento que indique a pressão de operação (manômetro) instalado diretamente nele ou no sistema que o contenha. É importante lembrar que todo vaso deve ter afixado em seu corpo placa de identificação indelével e possuir, no estabelecimento onde está instalado, seu prontuário; registro de segurança; projeto de alteração e reparo, quando pertinente; relatórios de inspeção; e certificados de calibração dos dispositivos de segurança, onde aplicável.
O vaso novo deve passar por inspeção inicial antes de sua entrada em funcionamento no local definitivo de sua instalação, sendo dispensado deste procedimento em alguns casos previstos na norma. Em adicional, durante sua vida útil, ele deve passar por inspeções periódicas com prazos máximos previstos em norma ou, com mais rigor, de acordo com a determinação do profissional habilitado, o engenheiro credenciado responsável técnico. Lembra-se também da previsão de inspeções extraordinárias em caso de dano do vaso por acidente ou incidente; após reparo ou alteração; antes de ser recolocado em funcionamento, após 12 meses inativo; e quando houver alteração do local de instalação, exceto para vasos móveis.
E onde podemos encontrar vaso de pressão em um posto de combustível? Um exemplo muito comum é o encontrado junto ao compressor. O reservatório ou pulmão do compressor de pistão que compõe o equipamento para calibrar pneus ou é utilizado para acionar elevadores pneumáticos é um vaso de pressão enquadrado pela NR-13. Normalmente ele se encontra na categoria V da norma e, assim, demanda inspeções periódicas de segurança feitas por profissional habilitado, o PH, a cada 5 anos, no máximo.
O que constitui condição de risco grave e iminente (RGI) segundo esta norma? O não cumprimento de qualquer item da NR que possa causar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Mas, como condição de RGI, a norma dá destaque a:
- Operação de equipamentos sem dispositivos de segurança (válvula de segurança);
- Atraso na inspeção de segurança periódica; e
- Bloqueio de dispositivo de segurança.
E como a UTIN pode ajudar no atendimento à NR-13? Além de toda assessoria para atendimento à norma e promoção da saúde e vida dos trabalhadores da empresa, realizamos:
- Reconstituição de prontuário, em caso de inexistência ou extravio deste importante documento;
- Inspeções de segurança inicial, periódicas e extraordinárias;
- Inspeção e calibração de dispositivos de segurança e de controle do vaso.
Por fim, observa-se que este assunto também é pertinente a centros automotivos e a borracharias.
NR-20
A Norma Regulamentadora ou NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Para efeito desta NR as instalações são divididas em classes I, II e III, levando em conta a atividade ou a capacidade de armazenamento de inflamáveis ou líquidos combustíveis do estabelecimento. Ressalta-se que os postos de combustíveis pertencem a Classe I.
Mas o que a norma exige dos postos? Dentre diversas exigências que o empregador deve cumprir e que podem ser consultadas no texto integral da norma disponível também no site da ENIT do Ministério da Economia, destacam-se a organização, manutenção e atualização do prontuário de instalação, que deve conter o projeto da instalação (com a identificação das áreas classificadas); o plano de inspeção e manutenção; a análise de riscos; o plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; e plano de respostas e emergências. Outro importante item da norma aborda a capacitação dos trabalhadores. Ressalta-se que os treinamentos previstos na norma devem ser realizados a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa. O tipo de capacitação exigida está condicionada à atividade desempenhada, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter ou não contato direto com o processo ou processamento. Assim, o típico funcionário de posto de serviço pode precisar de capacitação em nível de iniciação ou integração; em nível básico; ou intermediário.
Como a UTIN pode ajudar no atendimento à NR-20? Ajudamos a construir o prontuário da instalação com projetos de áreas classificadas. Lembra-se que área classificada é a área na qual uma atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções e critérios especiais para seleção, instalação e utilização de equipamentos elétricos e outras condutas que compõem uma gestão de segurança para reduzir riscos de explosões e incêndios. Esse tema é citado em normas regulamentadoras como a NR-10; NR-16; e NR-20. Como normas técnicas que abordam área classificada, citam-se ainda as normas da série ABNT NBR IEC 60079 e a Norma ABNT NBR 14639. Informa-se que a UTIN também oferta serviços de inspeção em áreas classificadas de acordo com as normas NR-10, NR-20 e ABNT NBR IEC 60079-17.
E quanto aos treinamentos, ofertamos um curso específico de NR-20 para atender a postos de combustíveis. Seu detalhamento é exposto a seguir.
TREINAMENTO PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - UTIN
NR 20 – Curso Básico de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Formação e Atualização – para Postos de Combustíveis.
Carga Horária
- 4 horas
Conteúdo Programático Teórico
- Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
Fontes de ignição e seu controle;
Proteção contra incêndio com inflamáveis;
Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis.
Conteúdo Programático Prático
- Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.
- Curso em conformidade com anexo I da NR-20 – Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático.
- Atende a formação e atualização de trabalhadores que atuam em instalações classe I (como postos de serviço ou postos de combustíveis), adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e desempenham atividades que demandam contato direto com o processo ou processamento.
Público
- Trabalhadores que atuam em loja de conveniência, escritório, limpeza, jardinagem e manutenção predial de postos (formação em nível de iniciação ou em nível básico);
- Supervisor ou gerente de instalação, frentistas e gerentes de pista (atualização ou formação em nível básico);
- Membro de equipe de manutenção e inspeção (atualização).
Requisitos
- Para atualização: certificado de curso de integração/iniciação ou certificado de curso básico;
- Para formação em nível de integração ou em nível básico: não há requisito.
Local
- A combinar (ofertamos treinamentos in company e também em salas próprias equipadas).
Certificação
- De acordo com o item 20.11.17 da NR-20.
OBSERVAÇÃO: Para cursos de atualização, o conteúdo programático é flexível para atender a demandas particulares do estabelecimento. Lembra-se que além das atualizações trienais previstas para trabalhadores de estabelecimento classe I de nível básico e intermediário, o curso de atualização também é obrigatório nas seguintes situações, de acordo com o item 20.12.9.1: onde o histórico de acidentes e/ou incidentes o exigir; quando ocorrer modificação significativa; quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou alguns tipos de queimaduras, que implicaram em necessidade de internação hospitalar; e quando ocorrer morte de trabalhador.